Desde 24 de abril de 2013, a Lei da Reconstrução Mamária prevê o direito à cirurgia reparadora após a retirada total ou parcial da mama devido ao tratamento de câncer. A Lei nº 12.802/2013 declara que a paciente tem direito a realizar o procedimento através do SUS imediatamente após a retirada do tumor, se houver condições clínicas, ou assim que a paciente apresentar os requisitos necessários.
Esta lei altera a Lei nº 9.797/1999, a qual determinava que pacientes mastectomizadas tinham direito à cirurgia reparadora na rede pública de saúde, porém o prazo não era especificado.
“Imediata ou não, a cirurgia de reconstrução mamária é um direito de toda paciente de câncer de mama que passou por mastectomia durante o tratamento da doença. Esse direito deve ser exigido junto ao SUS e aos planos de saúde e discutido com o médico antes da realização da cirurgia ou a qualquer momento após o procedimento de retirada do tumor, no caso de uma reconstrução tardia”, comenta a Dra. Maira, médica mastologista e presidente voluntária da FEMAMA.
É importante entender que em algumas exceções, não será possível que o procedimento ocorra no mesmo ato cirúrgico que a retirada da mama ou do tumor por uma série de fatores. O momento ideal para a reconstrução mamária vai depender de algumas condições técnicas, influenciadas pelo tipo de câncer e seu estágio e das características pessoais de cada paciente. Por isso, é importante conversar com o mastologista antes da cirurgia para que juntos, médico e paciente, decidam sobre a melhor conduta.
Além do SUS, os planos de saúde também são obrigados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) a oferecer cobertura para a cirurgia de reconstrução mamária após realização de mastectomia.
Não há restrições etárias ou de outra ordem para o acesso a esse direito.
Mais informação na página Reconstrução de Mama deste site.
Fonte texto: Site da FEMAMA (Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama).